Deixar de pagar tributos pode ser tão prejudicial à saúde financeira quanto atrasar outras contas. Além do valor original, é preciso pagar juros e multas e ainda corre o risco de perder seu carro ou sua casa para o governo.
A sua empresa possui dívidas tributárias? É importante, neste caso, buscar boas práticas para liquidá-las o quanto antes. Isso porque elas podem virar uma verdadeira bola de neve, resultando em multas, perdas significativas e até punições por parte das entidades fiscalizadoras.
- Primeiramente, uma dica óbvia: não faça dívidas tributárias! Elas possuem um custo alto e comprometem as atividades do negócio. A dica é optar por ferramentas de automação para ajudar na regularidade dos tributos. Há muitas soluções existentes no mercado. E o planejamento tributário anual é fundamental.
Outra dica é contar com uma assessoria contábil eficiente, que gerencie estas demandas para a sua empresa, buscando ainda o melhor enquadramento tributário. A falta de um bom enquadramento pode fazer com que pague por tributos desnecessariamente. Desta forma, fale com os especialistas da OSP Contabilidade e faça um levantamento sobre a situação da sua empresa.
- A princípio, há dois tipos de dívidas: a tributária pode ser qualquer tipo de imposto; e a não-tributária, que inclui o pagamento ao governo que não envolva impostos, como taxas de ocupação, de serviços prestados em lugares públicos ou indenizações.
Além disso, é preciso saber quais são os tributos relacionados ao seu tipo de negócio e se estão em atraso. Se estão em atraso, é preciso considerar o montante e a melhor forma de quitar a dívida. Em muitos casos, ainda mais após a pandemia, o governo oferece vantagens para a quitação. Novamente, o contador de confiança tem um papel importante neste processo.
Sabendo quais são as que estão em atraso e a quantia, é importante considerar os programas especiais de renegociação, que oferecem boas oportunidades, como é o caso do Programa de Regularização do Simples Nacional.
Para muitos especialistas, o pós-pandemia se tornou uma oportunidade interessante para renegociar dívidas ativas. Ter à disposição uma assessoria contábil eficiente, que irá se inteirar do caso da sua empresa, além de saber qual a melhor forma de renegociação, são ações necessárias para qualquer empresa nesta situação.
- Para poder pagar as dívidas tributárias da sua empresa, assim como outros tipos de contas, é preciso fazer uma relação de todos os fornecedores aos quais deve e os tributos em atraso conforme as suas atividades, o montante de todas as dívidas e o percentual de juros cobrados pelo atraso. Organize os pagamentos por ordem de prioridade.
- Aliás, não basta apenas liquidar as dívidas tributárias. É preciso reconhecer o que causa os seus atrasos. Para isso, basta fazer um levantamento dos débitos para identificar as causas. Isso ajuda a evitar que novos débitos surjam e dívidas antigas aumentem.
Deste modo, confira as principais causas do endividamento:
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Desrespeito ao princípio contábil da empresa.
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Má gestão fiscal e tributária.
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Capital de giro descontrolado.
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Cenário econômico desfavorável.
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Inadimplência descontrolada dos clientes e falta da gestão de cobrança ineficaz.
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Falta de integração de dados financeiros da empresa.
Falta de uma assessoria contábil eficiente.
- Se a sua empresa tem dívidas tributárias é porque não conseguiu honrá-las nos prazos, e um dos motivos é a falta de dinheiro. Logo, uma das primeiras atitudes para melhoras as suas condições é cortar gastos.
Para isso, é preciso identificar quais gargalos comprometem o lucro do seu negócio – por exemplo, a existência de desperdícios de matéria-prima nos processos produtivos, trabalhadores ociosos, turno over, logísticas de entrega de produtos inadequadas, gastos com insumos, falta de planejamento, problemas de estoque, etc.
O planejamento tributário é uma das formas de evitar gastos em todos os processos da empresa. Além disso, a falta de conhecimento sobre a configuração tributária da empresa leva a gastos desnecessários. Por exemplo, é comum as empresas tributadas pelo Lucro Real, que podem se creditar de PIS e Cofins das suas compras, não o fazerem pelo desconhecimento dessa possibilidade.